Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 390, de 16 de julho de 2020

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, na Portaria MJSP nº 291, de 1º de junho de 2020, no Convênio de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 45/2017, celebrado entre a União e o Estado de Roraima, e o contido nos Processos Administrativos nº 08084.002035/2020-64, nº 08000.043442/2019-71 e nº 08027.000609/2020-44, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - FTIP, em caráter episódico e planejado, no Estado de Roraima, por 90 (noventa) dias, no período de 27 de julho de 2020 a 24 de outubro de 2020, para exercer atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstos no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, e demais atividades correlatas previstas na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da Portaria autorizativa.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).