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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 538, de 15 de maio de 2019

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, na Penitenciária Federal de Porto Velho - Rondônia.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando a manifestação contida no Ofício nº 519/2019/GAB-DEPEN/DEPEN/MJ, do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, no qual solicita o emprego da Força Nacional de Segurança Pública com o objetivo de reforçar a proteção do perímetro de segurança da Penitenciária Federal de Porto Velho/RO - PFPV, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, nas ações de policiamento, de guarda e vigilância das torres, como reforço da proteção do perímetro de segurança da Penitenciária Federal de Porto Velho/RO - PFPV, em caráter episódico e planejado, até 25 de agosto de 2019, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do §3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).