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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 552, de 29 de março de 2012

  

Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Pará e Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;

CONSIDERANDO a "OPERAÇÃO DEFESA DA VIDA", ora desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação da Excelentíssima Senhora Presidenta da República, no sentido de coibir quaisquer atividades ilegais que atinjam o patrimônio natural brasileiro na região amazônica, nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Pará e Maranhão e a solicitação do Departamento de Polícia Federal, constante no Ofício nº 0073/2012- DICOR/DPF, de 09 de março de 2012; resolve:

Art. 1º Prorrogar a partir da data de vencimento da portaria nº 2.782, de 06 de dezembro de 2011, e por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Pará e Maranhão.

Art. 2º O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4o, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).