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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.432, de 24 de outubro de 2011

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública no Estado da Paraíba.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do Governo do Estado da Paraíba, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art. 1º da Lei nº 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada.

CONSIDERANDO a voluntariedade manifestada pela Exmo. Sr. Ricardo Vieira Coutinho, Governador do Estado da Paraíba (art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004) para a realização de operações conjuntas em segurança pública naquele ente Federado, (Ofício GG nº 591, de 13 de outubro de 2011), resolve:

Art. 1º Prorrogar o emprego do efetivo de profissionais da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004) a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de operações conjuntas em segurança pública, no Estado da Paraíba, em apoio à Secretaria de Segurança Pública local, com o objetivo de, também, contribuir nas investigações policiais em curso e pendentes, sob o apoio logístico e supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis se necessário, a contar do da 08 de agosto de 2011 (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004).

Art. 4º A ligação da Força Nacional de Segurança Pública será realizada através da Secretaria de Segurança Pública da Paraíba.

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, com as alterações previstas no Decreto nº 7.318, de 28 de setembro de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).