Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.341, de 30 de junho de 2011

  

Dispõe sobre o emprego do Grupamento de Busca e Salvamento da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do Governo do Estado de Roraima, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art. 1º da Lei nº 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada, e;

CONSIDERANDO a voluntariedade manifestada pelo Exmo. Sr. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR, Governador do Estado de Roraima (art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004) para manutenção das ações de defesa civil naquele ente Federado, conforme Ofício nº 061/2011/Gab.Gov., resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego do Grupo de Busca e Salvamento da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), a fim de preservar a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de ações de defesa civil, busca, resgate e salvamento, em apoio aos órgãos do Estado de Roraima, conforme preconizado na Portaria nº 178, de 4 de fevereiro de 2010.

Art. 2º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 30 (trinta) dias, a contar de 11 de junho de 2011, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004).

Art. 4º A ligação da Força Nacional de Segurança Pública será realizada através da Coordenadoria Estadual de Defesa e pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Roraima.

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Ministerial nº 178, de 4 de fevereiro de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).