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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 106, de 10 de janeiro e 2014

  

Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio Departamento de Polícia Federal nas ações de segurança pública a serem desencadeadas no Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando à necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), com o propósito de atuar nas ações de segurança pública a serem desencadeadas na região de Santa Inês, Terra Indígena Awa - Guajá no Estado do Maranhão, estabelece

Art. 1º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em apoio ao Departamento de Polícia Federal, a partir de 5 de janeiro de 2014, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para atuar em ações de polícia ostensiva, na integridade física das pessoas e do patrimônio, a serem desencadeadas na região de Santa Inês, Terra Indígena Awa - Guajá, no Estado do Maranhão.

Art. 2º A atuação e o número policiais a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento em conjunto entre os órgãos envolvidos.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).