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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SENASP/MJSP Nº 535, de 23 de agosto de 2023

  

Aprova a Norma Técnica referente a Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública (NTSenasp nº 007/2023-3 - Granadas Policiais de Lançamento por Artefato Próprio)

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURNAÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem nos incisos I e V do art. 24 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 5º da Portaria MJSP nº 104, de 13 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova a Norma Técnica referente a Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública (NT-Senasp nº 007/2023-3 - Granadas Policiais de Lançamento por Artefato Próprio).

Art. 2º Para fins de ampla divulgação e transparência ativa, a Norma Técnica de que trata o art. 1º será disponibilizada na página institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Wikiseg e nos aplicativos atinentes à Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).