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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 3, de 8 de outubro de 2014

  

Subdelega competência ao Coordenador de Documentação e Informação da Coordenação-Geral de Modernização e Administração.

A COORDENADORA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16 do Anexo da Portaria no 1.370, de 15 de agosto de 2014, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 3o da Portaria no 70, de 4 de junho de 2014, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, resolve:

Art. 1o Subdelegar competência ao Coordenador de Documentação e Informação da Coordenação-Geral de Modernização e Administração para praticar os seguintes atos:

I - acompanhar e apoiar as atividades do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Federal;

II - implementar e supervisionar a política de gestão documental e informação no âmbito do Ministério, garantindo a recuperação, o acesso aos documentos e a preservação de sua memória;

III - planejar, coordenar e supervisionar a implantação das atividades de gestão documental nas unidades administrativas do Ministério, em conformidade com as orientações do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos;

IV - apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema de gestão documental do Ministério;

V - gerenciar o sistema informatizado de gestão documental do Ministério;

VI - coordenar a política de aquisição, controle e manutenção dos acervos bibliográficos do Ministério, colocando-os à disposição do público;

VII - coordenar as atividades de organização, tratamento e alimentação da base de dados relativa aos acervos bibliográficos do Ministério;

VIII - gerenciar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC Central do Ministério;

Art. 2º Fica revogada a portaria nº 01 de 30 de setembro de 2014.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIA ISABEL MESSIAS

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).