Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 4, de 8 de outubro de 2014

  

Subdelega competência à Coordenadora de Serviços Gerais da Coordenação-Geral de Modernização e Administração.

A COORDENADORA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16 do Anexo da Portaria no 1.370, de 15 de agosto de 2014, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 3o da Portaria no 70, de 4 de junho de 2014, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, resolve:

Art. 1o Subdelegar competência à Coordenadora de Serviços Gerais da Coordenação-Geral de Modernização e Administração para praticar os seguintes atos:

I - planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar, orientar e controlar as atividades de apoio e serviços gerais, observadas as normas emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais, no que se refere às suas atividades;

II - identificar as necessidades e promover o desenvolvimento de estudos de padronização de layout e de mobiliário;

III - autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material, bem como autorizar a aquisição de bens móveis;

Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 02 de 30 de setembro de 2014.

Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA ISABEL MESSIAS

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).