Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 423, de 22 de julho de 2020

  

Altera o Anexo à Portaria MJSP nº 389, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre o tipo de arma de porte semiautomática e o seu calibre, bem como os requisitos técnicos mínimos e os critérios de aceitação para a sua aquisição e emprego no âmbito da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no inciso XIII do art. 4º, nos incisos VII e XI do art. 5º e no inciso III do art. 6º, todos da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no § 3º do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08106.004638/2020-03, resolve:

Art. 1º O Anexo à Portaria MJSP nº 389, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"2.2. .......................................................................................................................

2.2.1. Deverá possuir sistema de travamento para o gatilho (trava de gatilho), que impeça o gatilho de ser acionado por ação inercial ou acionamento acidental, exceto se a tecla localizada no gatilho for corretamente acionada.

2.2.2. Não deverá possuir qualquer trava externa manual, exceto quando compuser o sistema de segurança na tecla do gatilho (trava de gatilho). Tal exigência se justifica pelo fato de que o armamento para uso policial deve estar em condições de ser empregado de forma rápida e eficiente, para preservar a vida do policial e daqueles que se pretende proteger. Por isso, o armamento deve estar alimentado e carregado, sendo que a única ação necessária para produção do tiro deve ser o acionamento da tecla do gatilho. A existência de teclas externas que travam a arma são desaconselháveis, visto que retardam o tempo de ação do policial numa situação de combate, na qual o profissional de segurança pública é submetido a elevadas cargas de estresse, conforme detalhamento contido do item 3.1.5.1 ao 3.5 da Nota Técnica nº 58/2018/CPROSP/CGMISP/DPSP/SENASP/MJSP (Processo Administrativo nº 08106.008025/2017-31, SEI 7750412). ....................................................................................................................." (N.R.)

"2.14. ...................................................................................................................... .................................................................................................................................

2.14.2. Os carregadores deverão ser do tipo cofre, bifilar, destituído de peças de fácil soltura (em especial, quando arremessados ao solo estando vazio ou carregado), devendo ostentar janela de visualização da quantidade de munições, no mínimo, nas posições de carregador cheio e com carga intermediária, com desenho que não comprometa o uso e a ergonomia, quando acoplado à arma. ....................................................................................................................." (N.R.)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes itens do Anexo à Portaria MJSP nº 389, de 2020:

I - 2.14.3;

II - 2.16.2, 2.16.2.1, 2.16.2.2, 2.16.2.3, 2.16.2.4 e 2.16.2.5; e

III - 2.17, 2.17.1, 2.17.2, 2.17.3, 2.17.4 e 2.17.5.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).