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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.657. de 17 de julho de 2013

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, nas regiões dos Municípios de Valparaíso e Luziânia, no Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e,

Considerando a manifestação expressa da Diretora-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, MARIA ALICE NASCIMENTO SOUZA, quanto à necessidade, em caráter excepcional e de urgência, do apoio da Força Nacional de Segurança Pública ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, nas ações conjuntas de segurança na BR 040, no trecho entre os quilômetros 0 e 20, na região dos Municípios de Valparaíso e Luziânia, no Estado de Goiás, em razão das ações violentas deflagradas na região do entorno do Distrito Federal, conforme solicitação contida no Ofício nº 098/2013DG, de 21 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em conjunto e em apoio ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, em caráter episódico e planejado, mediante solicitação, quando da necessidade de liberar o tráfego de veículos, na BR 040, no trecho entre os quilômetros 0 e 20, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta, a fim de contribuir para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 2º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo citado no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).