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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 896, de 8 de setembro de 2014

  

Altera a Portaria nº 778/SE/MJ, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para remoção interna de servidores no âmbito do Ministério da Justiça.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 43, inciso IV, do Anexo I, do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e suas alterações, o art. 1º, inciso XXIV, da Portaria nº 888, de 05 de junho de 2014, e o art. 1º, inciso II, do Anexo da Portaria nº 1.370/MJ, de 15 de agosto de 2014, resolve:


Art. 1º A Portaria nº 778/SE/MJ, de 8 de julho de 2013, publicada no Boletim de Serviço nº 28, de mesma data, Edição Extraordinária, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º Ao identificar inadequação técnica, comportamental ou relacional do servidor, a chefia imediata poderá iniciar processo de remoção, que observará os seguintes procedimentos:

 

I – a chefia formalizará a situação do servidor, mediante o preenchimento de formulário destinado a esse fim, para avaliação;

II - a CGRH procederá à avaliação da capacidade laborativa do servidor, tendo por base os critérios presentes no formulário constante no Anexo II, e podendo, inclusive, definir encaminhamento à DIPS;

III – será apresentado ao servidor rol das unidades organizacionais, indicadas pela Administração, com carência de pessoal, em que possa desempenhar as atribuições de seu cargo efetivo;

IV - o servidor será submetido a até 3 (três) entrevistas, devendo optar por qualquer das opções oferecidas ou permanecer na atual unidade de lotação; e

V – o servidor deverá permanecer na atual unidade de lotação, até que sejam concluídos todos os procedimentos de remoção.” (NR)

 

“Art. 7º.......................................................................................................................

§ 1º A remoção, a pedido, obedecerá aos seguintes procedimentos:

I - o servidor poderá solicitar remoção, mediante o preenchimento de formulário destinado a esse fim, contendo autorização expressa do dirigente máximo de sua unidade organizacional de lotação;

II - a CGRH procederá à avaliação da capacidade laborativa do servidor, tendo por base os critérios presentes no formulário constante no Anexo II, e podendo, inclusive, definir encaminhamento a DIPS;

III – será apresentado ao servidor rol das unidades organizacionais, indicadas pela Administração, com carência de pessoal, em que possa desempenhar as atribuições de seu cargo efetivo;IV - o servidor será submetido a até 3 (três) entrevistas, devendo optar por qualquer das opções oferecidas ou permanecer na atual unidade de lotação; e

V – o servidor deverá permanecer na atual unidade de lotação, até que sejam concluídos todos os procedimentos de remoção.” (NR)

...........................................................................................................................................”


Art. 2º Ficam revogados o § 4º do art. 3º e os Anexos I e III.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA