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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.658, de 19 de julho de 2013

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Mato Grosso do Sul, especificamente nos Municípios de Sidrolândia e Aquidauana.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, quanto à necessidade da prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), no sentido de proteger a integridade física de todos os envolvidos em conflitos decorridos de invasões de propriedades rurais, conforme solicitação contida no OF/GABGOV/MS Nº 284/2013, de 5 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, a partir da data de vencimento da Portaria nº 2.202, de 05 de junho de 2013, e por mais 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, no sentido de proteger a integridade física de todos os envolvidos em conflitos decorridos de invasões de propriedades rurais, especificamente nos Municípios de Sidrolândia e Aquidauana, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da segurança pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O prazo citado no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).