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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.202, de 5 de junho de 2013

  

Dispõe sobre emprego do apoio da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul especificamente, nos Municípios de Sidrolândia e Aquidauana.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 e no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; e

Considerando as operações desenvolvidas no Estado de Mato Grosso do Sul, no sentido de proteger a integridade física de todos os envolvidos em conflitos decorridos de invasões de propriedades rurais, conforme OF/GABGOV/MS Nº 219/2013, de 4 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, em consonância com a legislação em vigor, pelo período de 30 (trinta) dias, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, no sentido de proteger a integridade física de todos os envolvidos em conflitos decorridos de invasões de propriedades rurais, especificamente nos Municípios de Sidrolândia e Aquidauana, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A Operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente Federado solicitante, nos termos da cláusula sexta, inciso III, letra "c", do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).