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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 487, de 15 de setembro de 2023

 
  

Altera o art. 17 e o Anexo III à Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 12 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o que consta no Processo nº 08020.006641/2023-46, resolve:

Art. 1º  A Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP aos Fundos de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e define modelo para o acompanhamento e a prestação de contas desses recursos, bem como para a eventual apuração de responsabilidade, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17  ........................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

§ 5º  Para o exercício financeiro de 2023, os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados pelos Estados ou Distrito Federal até 31 de outubro de 2023." (NR)

Art. 2º  O Anexo III à Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

 

ANEXO 

 

(Anexo III à Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023)

 

CRONOGRAMA PARA REPASSES

Art. 45

Exercício Orçamentário 2023

 

 

Item

Descrição do ato

Referência

Prazo

1

Divulgação dos percentuais de transferência de recursos, estimativa de valores, áreas temáticas, percentuais de distribuição, de natureza de despesa e rol dos itens financiáveis

Art. 3º

Agosto de 2023

2

Assinatura do Termo de Adesão

Art. 14, inciso II

Agosto de 2023

3

Envio do plano de ação e da comprovação das condicionantes de habilitação

Art. 4º, parágrafo único

Até 31 de outubro de 2023

4

Prazo de análise do plano de ação

Art. 5º

Novembro de 2023

5

Manifestação Conclusiva sobre a Habilitação

Art. 10, § 3º

Novembro de 2023

 

 

Exercício Orçamentário 2024

 

 

Item

Descrição do ato

Referência

Prazo

1

Divulgação dos percentuais de transferência de recursos, estimativa de valores, áreas temáticas, percentuais de distribuição, de natureza de despesa e rol dos itens financiáveis

Art. 3º

Setembro de 2023

2

Envio do plano de ação e da comprovação das condicionantes de habilitação

Art. 4º, parágrafo único

Dezembro de 2023

3

Prazo de análise do plano de ação

Art. 5º

Março de 2024

4

Manifestação Conclusiva sobre a Habilitação

Art. 10º, § 3º

Março de 2024

 


Referência: Processo nº 08020.006641/2023-46 SEI nº 25473866

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).