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PORTARIA mjsp Nº 487, de 15 de setembro de 2023
Altera o art. 17 e o Anexo III à Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 12 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o que consta no Processo nº 08020.006641/2023-46, resolve:
Art. 1º A Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP aos Fundos de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e define modelo para o acompanhamento e a prestação de contas desses recursos, bem como para a eventual apuração de responsabilidade, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17 ........................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
§ 5º Para o exercício financeiro de 2023, os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados pelos Estados ou Distrito Federal até 31 de outubro de 2023." (NR)
Art. 2º O Anexo III à Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
ANEXO
(Anexo III à Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023)
CRONOGRAMA PARA REPASSES
Art. 45
Exercício Orçamentário 2023
Item |
Descrição do ato |
Referência |
Prazo |
1 |
Divulgação dos percentuais de transferência de recursos, estimativa de valores, áreas temáticas, percentuais de distribuição, de natureza de despesa e rol dos itens financiáveis |
Art. 3º |
Agosto de 2023 |
2 |
Assinatura do Termo de Adesão |
Art. 14, inciso II |
Agosto de 2023 |
3 |
Envio do plano de ação e da comprovação das condicionantes de habilitação |
Art. 4º, parágrafo único |
Até 31 de outubro de 2023 |
4 |
Prazo de análise do plano de ação |
Art. 5º |
Novembro de 2023 |
5 |
Manifestação Conclusiva sobre a Habilitação |
Art. 10, § 3º |
Novembro de 2023 |
Exercício Orçamentário 2024
Item |
Descrição do ato |
Referência |
Prazo |
1 |
Divulgação dos percentuais de transferência de recursos, estimativa de valores, áreas temáticas, percentuais de distribuição, de natureza de despesa e rol dos itens financiáveis |
Art. 3º |
Setembro de 2023 |
2 |
Envio do plano de ação e da comprovação das condicionantes de habilitação |
Art. 4º, parágrafo único |
Dezembro de 2023 |
3 |
Prazo de análise do plano de ação |
Art. 5º |
Março de 2024 |
4 |
Manifestação Conclusiva sobre a Habilitação |
Art. 10º, § 3º |
Março de 2024 |
Referência: Processo nº 08020.006641/2023-46 | SEI nº 25473866 |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).