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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.794, de 23 de abril de 2013

  

Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Tocantins, para prestar apoio técnico-operacional em aviação policial.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010, e no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 04/2011, celebrado entre a União e o Estado do Tocantins, publicado no Diário Oficial da União de 27/10/2011; e

Considerando a operação da aviação da Força Nacional, por ora desenvolvida no Estado do Tocantins, em auxílio ao governo estadual, para prestar apoio técnico-operacional em aviação policial, em consonância com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado supramencionado, conforme o Ofício nº 124, de 21 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 2.960, de 21 de novembro de 2012, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para atuar no apoio técnico-operacional em aviação policial, em consonância com os órgãos de segurança pública, no Estado do Tocantins.

Art. 2º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).