Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.903, de 2 de setembro de 2013

  

Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado da Bahia nas ações de combate a violência no litoral sul do Estado.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a manifestação expressa do senhor Governador do Estado da Bahia, o qual solicita o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para atuar em apoio ao combate a violência na região do litoral sul do Estado, conforme Oficio n° 172/2013-GE, de 16 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta, para atuar em apoio às forças de segurança pública da Bahia em ações de combate a violência no litoral sul do Estado, fins de preservar a ordem pública e garantir a integridade física dos envolvidos.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3° O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).