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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.795, de 23 de abril de 2013

  

Dispõe sobre a prorrogação da permanência do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010, e no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 021/2012, publicado no D.O.U. nº 227 de 26 de novembro de 2012; e

Considerando a Operação Potiguar, ora desenvolvida no Estado do Rio Grande do Norte, no sentido de realizar ações de Polícia Judiciária, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Governo do Rio Grande do Norte, e considerando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa e a voluntariedade de cumprir as metas por meio de operações conjuntas para a preservação da ordem pública naquele ente Federado, conforme o Ofício nº 068/2013-GE, de 25 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da permanência do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 229, de 22 de janeiro de 2013, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas, a fim de contribuir para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de Ações de Polícia Judiciária, nas investigações policiais em curso e pendentes.

Art. 2º A Operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente Federado solicitante, nos termos da cláusula sexta, inciso III, letra "c", do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).