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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.579, de 16 de outubro de 2012

  

Dispõe sobre a prorrogação da permanência do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a Operação Potiguar, ora desenvolvida no Estado do Rio Grande do Norte, no sentido de realizar ações de Polícia Judiciária, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Governo do Rio Grande do Norte, e considerando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa e a voluntariedade de cumprir as metas por meio de operações conjuntas para a preservação da ordem pública naquele ente Federado, conforme o Ofício nº 129/2012-GE, de 5 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da permanência do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.450, de 19 de julho de 2012, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta, em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas, a fim de contribuir para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de Ações de Polícia Judiciária, nas investigações policiais em curso e pendentes, sob o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente Federado solicitante, como preconizado no Decreto nº 7.318, de 28 de setembro de 2010.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).