Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.450, de 19 de julho de 2012

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a manifestação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art. 1º da Lei Federal 11.473, de 10 de maio de 2007) e a voluntariedade de cumprir as metas por meio de operações conjuntas para a preservação da ordem pública naquele ente Federado, (art. 4º, Decreto 5.289 de 29 de novembro de 2004) e (Ofício nº 108/2012-GE, de 21 de junho de 2012 e Ofício nº 077/2011-GE, de 17 de março de 2011), resolve:

Art. 1º Prorrogar a partir da data de vencimento da Portaria nº 620, de 20 de abril de 2012, e por mais 90 (noventa) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004), a contar da data da publicação desta, a permanência do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas, a fim de contribuir para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de Ações de Polícia Judiciária, nas investigações policiais em curso e pendentes, sob o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante, como preconizado no Decreto nº 7.318, de 28 de setembro de 2010;

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).