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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA senajus/mjsp Nº 81, de 20 de setembro de 2023

  

Dispõe sobre a 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - 2ª COMIGRAR.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 11.348. de 1º de janeiro de 20233, e atendendo ao disposto, resolve:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - 2ª COMIGRAR, de caráter consultivo, que terá como objetivos:

I - aprofundar o debate sobre migrações, refúgio e apatridia;

II - propor e discutir diretrizes e recomendações para políticas públicas para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;

III - promover a participação social e política de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;

IV - fomentar a integração entre os entes federativos, organizações da sociedade civil e associações e coletivos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que atuam no tema.

Art. 2º A 2ª COMIGRAR será composta pelas seguintes etapas:

I - etapa preparatória, a ser realizada conforme calendário inscrito no Anexo Único desta portaria, compreendendo:

a) conferências livres locais;

b) conferências estaduais;

c) conferências livres nacionais.

II - Conferência Nacional, a ser realizada de forma presencial, em Brasília, nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2024.

§ 1º Todas as conferências da etapa preparatória deverão ser inscritas em formulário específico e seguir os prazos e requisitos oportunamente publicizados pelo Departamento de Migrações.

§ 2º As conferências livres locais, de iniciativa dos governos municipais e/ou da sociedade civil, não elegerão delegados e poderão discutir propostas referentes aos três níveis de governo, sendo que apenas as de caráter federal serão encaminhadas para a Conferência Nacional.

§ 3º As conferências estaduais, de iniciativa dos respectivos governos, elegerão delegados para a Conferência Nacional, desde que observem os prazos de inscrição e os critérios divulgados pelo Departamento de Migrações, e poderão aprovar propostas referentes ao âmbito estadual ou federal, sendo que apenas essas últimas serão encaminhadas para a Conferência Nacional.

§ 4º As conferências livres nacionais serão temáticas e de iniciativa da sociedade civil, podendo eleger delegados e encaminhar propostas de caráter federal para a Conferência Nacional, desde que observados os prazos de inscrição e os critérios divulgados pelo Departamento de Migrações.

Art. 3º A Conferência Nacional da COMIGRAR contará com delegados eleitos nas conferências estaduais e conferências livres nacionais, conforme diretrizes do Departamento de Migrações, além de participantes e observadores.

Parágrafo único. As metodologias de trabalho da etapa preparatória e da Conferência Nacional serão publicizadas no sítio institucional do Departamento de Migrações.

Art. 4º As despesas com a realização da etapa nacional da 2ª COMIGRAR correrão por conta de recursos orçamentários federais, podendo ser feitas em cooperação com organismos internacionais e organizações da sociedade civil. Parágrafo único. As responsabilidades logísticas, administrativas e financeiras pela execução das conferências da etapa preparatória deverão ser arcadas pelo ente federativo ou entidade organizadora.

Art. 5º O Departamento de Migrações divulgará, oportunamente, documentos orientadores e subsídios para a realização das conferências da etapa preparatória e para a participação na Conferência Nacional.

Art. 6º O Anexo Único desta portaria elenca o calendário geral de atividades da 2ª COMIGRAR, a ser suplementado por instruções adicionais que serão divulgadas no sítio institucional do Departamento de Migrações.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO

 

ANEXO ÚNICO

 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).