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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 620, de 20 de abril de 2012

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a manifestação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art. 1º da Lei nº 11.473/2007) e a voluntariedade de cumprir as metas através de operações conjuntas para a preservação da ordem pública naquele ente Federado (art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004) e Ofício nº 066/2012-GE, de 27 de março de 2012 e Ofício nº 077/2011-GE, de 17 de março de 2011; resolve:

Art. 1º Prorrogar a partir da data de vencimento da portaria nº 491, de 19 de março de 2012, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta, a permanência do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas, a fim de contribuir para preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de Ações de Polícia Judiciária, nas investigações policiais em curso e pendentes, sob o apoio logístico e supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante, como preconizado no Dec. nº 7.318, de 28 de setembro de 2010.

Art. 2º. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).