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PORTARIA mjsp Nº 499, de 2 de outubro de 2023
Institui o Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas para a execução das ações estratégicas definidas no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, e operacionalizar eixos previstos no Plano de Ação na Segurança - PAS. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, e o Anexo l ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas - Programa Enfoc, como instrumento de realização de ações estratégicas definidas no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, de que trata o Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, e operacionalizar eixos previstos no Plano de Ação na Segurança - PAS.
§ 1º O Programa Enfoc consiste em um conjunto de ações que buscam:
I - obter uma visão sistêmica das organizações criminosas;
II - gerar integração institucional e informacional entre as redes de enfrentamento às Organizações Criminosas;
III - valorizar os recursos humanos das instituições de segurança pública; e
IV - fortalecer a investigação criminal e a atividade de inteligência.
§ 2º O Programa Enfoc será operacionalizado por intermédio da integração entre os órgãos de segurança pública das unidades federativas.
Art. 2º São princípios do Programa Enfoc:
I - a articulação entre as instituições;
II - a participação das entidades representativas da sociedade civil;
III - a valorização do profissional de segurança pública e dos demais agentes que atuam, direta ou indiretamente, no enfrentamento ao crime organizado;
IV - a adoção e a implementação de políticas públicas baseadas em evidências; e
V - a transversalidade das políticas públicas.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa Enfoc:
I - atuar no aprimoramento dos controles das áreas de fronteira, de portos e aeroportos, em parceria com os órgãos e as entidades federais competentes e em articulação com estados e municípios;
II - estabelecer uma ferramenta abrangente de compartilhamento de informações para as redes de enfrentamento às organizações criminosas;
III - criar e aprimorar as redes institucionais relacionadas ao enfrentamento às organizações criminosas;
IV - promover a coordenação e a articulação das redes de enfrentamento às organizações criminosas por meio de um Centro Nacional;
V - facilitar a transferência de conhecimento especializado acerca da análise e investigação às organizações criminosas;
VI - fortalecer os órgãos e as entidades de segurança pública por meio de ações de capacitação específicas sobre as organizações criminosas.
VII - apoiar o aprimoramento do sistema correcional dos órgãos e das entidades de segurança pública;
VIII - estabelecer medidas para conferir fluidez e efetividade na execução dos recursos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, focados no enfrentamento às organizações criminosas;
IX - qualificar as investigações sobre organizações criminosas, com ênfase na sua descapitalização;
X - fomentar e promover ações de prevenção à criminalidade violenta nas áreas de atuação de organizações criminosas;
XI - elaborar e aprovar os planos integrados de divisas e fronteiras, com a participação comunitária;
XII - atuar no aprimoramento da legislação penal para o enfrentamento às organizações criminosas;
XIII - propor mudanças na legislação do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública;
XIV - analisar e propor soluções de aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional em articulação com órgãos e entidades federais competentes;
XV - atuar no aprimoramento da interlocução institucional com os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Púbico e Defensoria Pública;
XVI - fortalecer as medidas de combate ao financiamento do crime organizado;
XVII - propor soluções inovadoras para a cooperação jurídica internacional voltadas à prevenção e ao enfrentamento do crime organizado; e
XVIII - articular e buscar parcerias com instituições públicas e privadas de tecnologia para o enfrentamento inteligente ao crime organizado.
§ 1º Para os fins deste artigo, consideram-se redes institucionais de enfrentamento das organizações criminosas o conjunto de unidades especializadas da polícia judiciária dos entes federativos, com a participação de outros órgãos e entidades ligadas à segurança pública ou ao sistema de justiça, que, por meio da congregação de profissionais, de informações, de experiências e de interesses, atuem para aprimorar o combate ao crime organizado.
§ 2º As redes institucionais de enfrentamento das organizações criminosas serão formalizadas por meio de instrumento de cooperação e coordenadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 3º Para execução do disposto no inciso I, haverá priorização na destinação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e coordenação com as Forças Armadas.
Art. 4º O Programa Enfoc terá os seguintes eixos de atuação:
I - a proteção às áreas de portos, aeroportos e fronteiras;
II - integração Informacional e institucional;
III - aumento da eficiência dos órgãos policiais; I
V - o aumento da eficiência do sistema criminal; e
V - a cooperação entre os entes.
Parágrafo único. Os indicadores de desempenho e o detalhamento das ações a serem implementadas no Programa Enfoc serão especificados no Plano de Gerenciamento, a ser publicado por ato Secretário Nacional de Segurança Pública em até sessenta dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º A Governança do Programa é de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, sendo a coordenação executiva exercida pela sua Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência.
Parágrafo único. A avaliação e o monitoramento do Programa Enfoc serão realizados por um Comitê Executivo de Governança, na forma de ato do Secretário Nacional de Segurança Pública.
Art. 6º A execução do Programa Enfoc será custeada por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, sem prejuízo de outras fontes.
Parágrafo único. Para a execução das ações previstas no Programa Enfoc, o Ministério da Justiça e Segurança Pública firmará acordos e outros instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, inclusive com transferência de recursos, respeitados os objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Portaria.
Art. 7º Os requisitos, os critérios e as contrapartidas para participação no Programa Enfoc serão previstos em ato do Secretário Nacional de Segurança Pública.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput também poderá instituir mecanismos de premiação dos órgãos que integram o Programa Enfoc, com base nas boas práticas e nos resultados obtidos.
Art. 8º A Operação HORUS e o Projeto MOSAICO passam a integrar o programa ENFOC, com a adoção desta identificação e extinção das primeiras citadas, visando simplificar a comunicação e a compreensão das ações realizadas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).