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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.578, de 16 de outubro de 2012

  

Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio ao Departamento de Polícia Federal em terras indígenas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a manifestação do Departamento da Polícia Federal, solicitando apoio da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de garantir a manutenção da ordem pública em terras indígenas no Estado de Mato Grosso do Sul, pontualmente no Município de Dourados-MS, conforme solicitação contida no Ofício nº 202/2012 DICOR/DPF, de 26 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º Prorrogar a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.161, de 18 de junho de 2012, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta, em caráter episódico e planejado.

Art. 2º Os policiais da Força Nacional atuarão em apoio à Polícia Federal, nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, na região do Município de Dourados/MS, visando à diminuição dos índices de violência contra a comunidade indígena.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).