Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 32, de 5 de setembro de 2023

  

Altera Resolução CNPCP nº 16, de 10 de junho de 2021, e revoga dispositivo em contrário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Resolve:

Art. 1º. O art. 1ª Resolução nº 16, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º. .................................................................................................................

..................................................................................................................................

f) (revogado)." (NR)

Art. 2º. A Resolução nº 16, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

"Art. 1º-A:" A disponibilidade de tomadas e pontos elétricos para os presos deve obedecer às normas brasileiras de segurança e servir à realização de direitos fundamentais não atingidos pela sentença condenatória. Toda proibição de acesso às tomadas e pontos elétricos deve ser devidamente justificada pela autoridade penitenciária".

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURÍCIO STEGEMANN DIETER

Relator

 

DOUGLAS DE MELO MARTINS

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).