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resolução Nº 32, de 5 de setembro de 2023
Altera Resolução CNPCP nº 16, de 10 de junho de 2021, e revoga dispositivo em contrário. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Resolve:
Art. 1º. O art. 1ª Resolução nº 16, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º. .................................................................................................................
..................................................................................................................................
f) (revogado)." (NR)
Art. 2º. A Resolução nº 16, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
"Art. 1º-A:" A disponibilidade de tomadas e pontos elétricos para os presos deve obedecer às normas brasileiras de segurança e servir à realização de direitos fundamentais não atingidos pela sentença condenatória. Toda proibição de acesso às tomadas e pontos elétricos deve ser devidamente justificada pela autoridade penitenciária".
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO STEGEMANN DIETER
Relator
DOUGLAS DE MELO MARTINS
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).