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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA senasp/mjsp Nº 542, de 3 de outubro de 2023

  

Aprova o fluxo do processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional e estabelece os modelos de documentos e de termo de adesão a serem utilizados pelos órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos a esta Portaria, o fluxo do processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional e os modelos de documentos e de Termo de Adesão a serem utilizados pelos órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal integrantes do Susp.

§ 1º O processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais para os órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal fica estabelecido na forma do Anexo I;

§ 2º Os modelos de documentos a serem utilizados no processo de adesão ficam estabelecidos na forma do Anexo II;

§ 3º O modelo do Termo de Adesão fica estabelecido na forma do Anexo III.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023.

 

TADEU ALENCAR

 

ANEXO I

 

FLUXO DE ADESÃO AO SISTEMA DE GESTÃO DE IDENTIDADES FUNCIONAIS PADRÃO NACIONAL PARA OS ÓRGÃOS/INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA PENAL , PERÍCIA CRIMINAL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR)

O processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional para os órgãos/instituições de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal fica estabelecido na forma deste anexo e seguirá, conforme as atividades dispostas a seguir em ordem cronológica:

I - Órgão/Instituição: Encaminha ofício à Secretaria Nacional de Segurança Pública para o e-mail protocolo@mj.gov.br, solicitando adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional, acompanhado dos documentos obrigatórios (I, II e III) constantes no modelo de ofício do anexo II, devidamente assinado pelo titular do órgão/instituição.

II - SENASP: Verifica a regularidade dos documentos.

III - SENASP: Providencia a confecção do Termo de Adesão, conforme anexo III e solicita, caso necessário, o cadastro do titular do órgão/instituição aderente no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEI) para assinatura eletrônica.

IV - SENASP: Após assinatura do Termo de Adesão pelas partes, providencia a publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União e envia cópia dos documentos para o órgão/instituição.

V - SENASP: Concede acesso ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais de acordo com a indicação do órgão/instituição.

VI - SENASP: Agenda e realiza o treinamento (virtual ou presencial) dos gestores indicados pelo órgão/instituição.

VII - Órgão/Instituição: Cadastra ou atualiza os dados dos servidores no Sistema Sinesp Segurança (https://www.seguranca.sinesp.gov.br), conforme manuais.

VIII - Órgão/Instituição: Realiza a homologação dos cadastros dos servidores no Sistema Sinesp Segurança e inicia o processo de emissão dos documentos de identidades funcionais.

 

ANEXO II

MODELOS DE DOCUMENTOS

MODELO DE OFÍCIO - ÓRGÃOS/INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

[CABEÇALHO PADRÃO]

OFÍCIO Nº XX/2023

Local e data

Ao Senhor [Nome do Secretário]

Secretário Nacional de Segurança Pública Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício Sede, 5º Andar 70064-900 Brasília-DF

Assunto: Adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional pelo(a) [ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO]

Anexos obrigatórios:

I- Arte do brasão do(a) Órgão/Instituição;

II- Organograma da estrutura organizacional do(a) Órgão/Instituição;

III- Contrato com a empresa gráfica responsável por imprimir as identidades funcionais, se houver.

Senhor Secretário,

1. Considerando a previsão do art. 43 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre a padronização do documento de identificação funcional padrão nacional dos profissionais da área de segurança pública e defesa social, em todo o território nacional, solicito o acesso ao Sistema de Identidades Funcionais padrão nacional para emissão e gestão das carteiras funcionais para os servidores do(a) [NOME DO ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO], conforme dados abaixo:

2. Dados do órgão/instituição para cadastro no Sistema de Gestão de Identidades Funcionais:

3. Dados do titular do órgão/instituição para cadastro no Sistema de Gestão de Identidades Funcionais:

4. Dados do gestor responsável pela unidade de identificação do órgão/instituição (que irá assinar as identidades emitidas) para cadastro no Sistema de Gestão de Identidades Funcionais:

7. Dados do agente público para atuar como ponto focal do órgão/instituição para as tratativas referentes a implantação do referido sistema:

8. Dados dos agentes públicos para atuarem como cadastradores autorizadores do Sinesp e gestores de Identidades Funcionais (no mínimo dois profissionais que forem trabalhar diretamente na emissão dos documentos):

Obs.: O agente público indicado para atuar como Gestor/Cadastrador deverá estar devidamente cadastrado no Sistema Sinesp Segurança, pois ficará responsável pela gestão de usuários e pela aprovação de dados cadastrais, inclusive os ajustes, como alteração de e-mail e telefone na plataforma.

Atenciosamente ,

[NOME DO TITULAR]

[CARGO]

 

ANEXO III

TERMO DE ADESÃO

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA TERMO DE ADESÃO

* MODELO DE DOCUMENTO TERMO DE ADESÃO DO(A) <UNIÃO/ESTADO/DF> À SOLUÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA - PADRÃO NACIONAL

A União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública e por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, representada pelo Sr. <NOME DO SECRETÁRIO NACIONAL> , com sede localizada no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede. Brasília/DF - CEP: 70.064-900, e o(a) <UNIÃO/ESTADO/DF>, representado pelo Sr.(a) <NOME DA AUTORIDADE ADERENTE> , com sua sede localizada no endereço XXX, esta última doravante designada "Aderente", resolvem celebrar o presente Termo de Adesão.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Instrumento tem por objeto a adesão do à Solução de Identificação Funcional padrão nacional nos termos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Parágrafo único. A Solução de Identificação Funcional padrão nacional do Susp é composta pelo Sistema de Gestão de Identidades Funcionais (aplicação web) eo Aplicativo de Identidade Funcional Digital (aplicativo para dispositivos móveis), integrados à Plataforma Sinesp, responsável pela emissão e gestão das identidades funcionais dos profissionais da área de segurança pública e defesa social, nos termos dos arts. 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIÃO

Executar este Instrumento nos termos pactuados;

Em casos excepcionais e devidamente justificado, não sendo possível o cumprimento de determinada atribuição no prazo estabelecido pelas partes, a Senasp deverá elaborar justificativa reduzida a termo expondo os motivos determinantes, sugerindo novo prazo de cumprimento da referida atribuição;

Promover a sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, em âmbito nacional;

Fomentar o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos;

Promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;

Servir de meio e Instrumento para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;

Disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro, que permita o intercâmbio de informações;

Apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas;

Padronizar e categorizar dados e as informações que serão fornecidos e atualizados;

Orientar e acompanhar as atividades do(a) aderente, além de promover, dentre outros, as ações que visem apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social;

Garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo Conselho Gestor do Sinesp;

Adotar os padrões de integridade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade dos sistemas informatizados do governo federal;

Garantir que as operações de tratamento de dados pessoais fornecidos ao Sinesp, estejam em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no que couber; com os regulamentos e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, e com demais normas e políticas relacionadas à segurança da informação e à privacidade e proteção de dados pessoais;

Apoiar nas condições técnicas, administrativas e operacionais para a perfeita execução do objeto deste Instrumento; e

Zelar, fiscalizar e acompanhar todas as suas etapas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) ADERENTE

Executar este Instrumento nos termos pactuados;

Em casos excepcionais e devidamente justificado, não sendo possível o cumprimento de determinada atribuição no prazo estabelecido pelas partes, o(a) aderente deverá elaborar justificativa reduzida a termo expondo os motivos determinantes, sugerindo novo prazo de cumprimento da referida atribuição;

Fornecer e manter atualizados os dados e informações na solução de identificação funcional padrão nacional;

Prover as condições técnicas, administrativas e operacionais para a perfeita execução do objeto deste Instrumento, disponibilizando os recursos necessários;

Zelar, fiscalizar e acompanhar todas as suas etapas;

Garantir que as operações de tratamento que envolvam os dados cadastrados no Sistema Sinesp Segurança, sejam pautadas pelo dever de cuidado;

Garantir que o fornecimento de dados dos usuários, de acessos e consultas ao Sinesp, fique condicionado à instauração e à instrução de processos administrativos ou judiciais, observados, nos casos concretos, os procedimentos de segurança da informação, nos termos do art. 18, parágrafo 4º, do Decreto nº 9.489, de 2018;

Garantir que a operação de tratamento dos dados da solução de identificação funcional padrão nacional fique estritamente vinculada à sua finalidade;

Nos casos de compartilhamento dos dados da solução de identificação funcional padrão nacional devem ser obrigatoriamente observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação, das comunicações e o disposto na LGPD no que couber, dentre outras legislações, diretrizes, regulamentações, normas e instruções em vigor;

Indicar oficialmente, o Cadastrador Autorizador e o Gestor de Identidades Funcionais e seus respectivos substitutos, sendo estes responsáveis pela gestão da solução, garantindo o imediato preenchimento das vagas em caso de vacância;

Encaminhar os documentos obrigatórios; e

Garantir o cumprimento integral dos requisitos previstos na Portaria.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Instrumento não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes, cabendo a cada uma o custeio das despesas inerentes a execução das ações e obrigações sob sua competência;

As dotações ou destinações de verbas específicas, que venham a ser objeto de negociação, serão devidamente processadas, na forma da lei, sempre mediante Instrumento próprio;

Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Instrumento, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste instrumento será de 05 (cinco) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DA MODIFICAÇÃO

O presente Instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu objeto, ou ainda acrescido, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, por um dos partícipes, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, de pleno direito, unilateralmente, no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas, a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao outro partícipe, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. Caso a denúncia ou rescisão ocorra fora das hipóteses elencadas no item anterior, o(a) aderente poderá arcar com as despesas extraordinárias decorrentes da implantação da solução Sinesp em sua sede, como custos com diárias e passagens aéreas das equipes, treinamentos, equipamentos doados, links de comunicação, desenvolvimento de webservices específicos para atender o(a) aderente e/ou outros custos agregados, se houver.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Instrumento será publicado, na forma de extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, ficando as despesas da publicação a cargo da Senasp.

Parágrafo único. O(a) aderente deverá dar ampla publicidade a esta adesão à solução de identificação funcional padrão nacional em até 30 dias após o início da vigência deste Instrumento.

CLÁUSULA NONA - DA AÇÃO PROMOCIONAL

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a inclusão do logotipo do Governo Federal, observados os princípios da Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PACTUAÇÃO DAS METAS

A pactuação dos sistemas informatizados, metas a serem implementadas, execução e monitoramento da implementação e dos resultados do impacto deste programa serão definidos em conjunto pelos signatários, em documentos próprios, e levará em consideração a estrutura e as peculiaridades da Unidade da Federação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

As controvérsias relacionadas às áreas técnicas que ocorrerem durante a vigência deste Instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes.

As questões decorrentes da execução do presente Instrumento e dos instrumentos específicos deles decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único. Caso não sejam superadas as questões do inciso anterior, fica eleita a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal para processar e dirimir os eventuais conflitos dela decorrentes.

APROVAÇÃO E ASSINATURA

E, por estarem justas e acordadas entre os partícipes as condições deste TERMO DE ADESÃO, APROVAM e ASSINAM este Instrumento, na forma eletrônica, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele, os signatários:

<NOME DO SECRETÁRIO NACIONAL>

<SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA>

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).