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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 514, de 23 de outubro de 2023

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de que trata a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, no Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, a Portaria MJSP nº 432, de 25 de julho de 2023, o Convênio de Cooperação Federativa nº 43/2017, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.006103/2023-11, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de que trata a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado de Pernambuco, para exercer atividades de instrução, adestramento, nivelamento de procedimentos e apoio nos serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, por noventa dias, no período de 23 de outubro de 2023 a 20 de janeiro de 2024.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).