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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 222, de 19 de maio de 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolve: 

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, para decidir sobre os casos omissos referidos no art. 8º da Portaria Interministerial nº 201, de 24 de abril de 2020, no art. 7º da Portaria Interministerial nº 203, de 28 de abril de 2020, e no art. 7º da Portaria Interministerial nº 204, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, todas da Casa Civil da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde, vedada a subdelegação. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).