|
PORTARIA Nº 96, de 8 de fevereiro de 2019
Institui o Comitê de Controle Interno Administrativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Controle Interno Administrativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de manter permanente acompanhamento das determinações e recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
Art. 2º O Comitê de Controle Interno Administrativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública terá a seguinte composição:
I - Assessor Especial de Controle Interno, que o coordenará;
I - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que o coordenará; (NR) (Portaria nº 891, de 19 de dezembro de 2019)
II - Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva;
III - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça;
IV - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor;
V - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;
VI - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
VI - Coordenador-Geral de Transparência e Controle da Secretaria Nacional de Segurança Pública; (NR) (Portaria nº 891, de 19 de dezembro de 2019)
VII - Chefe de Gabinete da Secretaria de Operações Integradas;
VIII - Chefe de Gabinete do Departamento Penitenciário Nacional;
VIII - Chefe da Assessoria de Gestão de Riscos do Departamento Penitenciário Nacional; (NR) (Portaria nº 891, de 19 de dezembro de 2019)
IX - Assessor de Controle Interno da Polícia Federal;
X - Chefe de Gabinete da Polícia Rodoviária Federal;
XI - Coordenador-Regional no Distrito Federal do Arquivo Nacional;
XII - Auditor-Chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e
XIII - Chefe de Gabinete do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
XIII - Auditor-Chefe da Fundação Nacional do Índio. (NR) (Portaria nº 891, de 19 de dezembro de 2019)
Art. 3º Compete ao Comitê de Controle Interno Administrativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - dar conhecimento ao Ministro de Estado e ao Secretário-Executivo sobre o andamento das providências adotadas em cumprimento às determinações e recomendações dos órgãos de controle externo e interno de que trata o art. 1º desta Portaria; e
II - subsidiar a melhoria dos controles internos administrativos do Ministério.
Parágrafo único. Caberá aos representantes do Comitê levantar junto aos respectivos órgãos os dados e as informações necessárias ao cumprimento das competências previstas neste artigo.
Art. 4º O Comitê de Controle Interno Administrativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador ou por solicitação dos seus representantes.
"Art. 4º O Comitê de Controle Interno Administrativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública se reunirá, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador ou por solicitação dos seus representantes." (NR) (Portaria nº 891, de 19 de dezembro de 2019)
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 377, de 11 de maio de 2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).