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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 891, de 19 de dezembro de 2019

  

Altera os arts. 2º e 4º da Portaria nº 96, de 8 de fevereiro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que institui o Comitê de Controle Interno Administrativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 2º e 4º da Portaria nº 96, de 8 de fevereiro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que institui o Comitê de Controle Interno Administrativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................................................................................................

I - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que o coordenará;

....................................................................................................................................

VI - Coordenador-Geral de Transparência e Controle da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

....................................................................................................................................

VIII - Chefe da Assessoria de Gestão de Riscos do Departamento Penitenciário Nacional;

....................................................................................................................................

XIII - Auditor-Chefe da Fundação Nacional do Índio." (NR)

Art. 3º .................................................................................................................................

"Art. 4º O Comitê de Controle Interno Administrativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública se reunirá, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador ou por solicitação dos seus representantes." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).