Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 217, de 20 de janeiro de 2014

  

Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas em consonância com o Plano Estratégico de Fronteiras.

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA, Interina, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado do Amazonas, solicitando a permanência da Força Nacional de Segurança Pública para atuação em apoio às atividades dos órgãos do Sistema de Segurança Pública no Amazonas, nas ações de preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada, por meio de ações de polícia, nos municípios de faixa de fronteira do Estado do Amazonas, conforme solicitação contida no OFÍCIO No - 201/2013 - GE, de 27 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, a partir da data de vencimento da Portaria nº 2.436, de 02 de julho de 2013, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada, por meio de ações de polícia, nos municípios de faixa de fronteira do Estado do Amazonas, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do referido Estado.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

MARCIA PELEGRINI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).