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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 218, de 20 de janeiro de 2014

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério de Minas e Energia, no Estado do Maranhão.

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA, Interina, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação expressa do Ministro de Estado de Minas e Energia, EDISON LOBÃO, conforme solicitação contida no Aviso Ministerial nº 9/2014/GM-MME, de 7 de janeiro de 2014, o qual solicita o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para assegurar as condições de segurança na substituição das torres danificadas e a recomposição do sistema elétrico no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Maranhão, em caráter episódico e planejado, a partir de 11 de janeiro de 2014, e até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta, para o fim de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública dos órgãos envolvidos na substituição das torres danificadas e a recomposição do sistema elétrico no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão do órgão solicitante, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCIA PELEGRINI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).