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PORTARIA Nº 2.684, de 1 de agosto de 2013
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Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Alagoas, para prestar apoio técnico-operacional em aviação policial. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010 e no Acordo de Cooperação Federativa nº 02, de 04 de outubro de 2011, celebrado entre a União e o Estado de Alagoas; e
Considerando as operações da aviação da Força Nacional, por ora desenvolvida no Estado de Alagoas, em auxílio ao governo estadual, para prestar apoio técnico-operacional em aviação policial, em consonância com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado supramencionado, conforme OG nº 138/13.01.1, de 19 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 152, de 16 de janeiro de 2013, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta, para atuar no apoio técnico-operacional em aviação policial, em consonância com os órgãos de segurança pública, no Estado de Alagoas.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da segurança pública, durante a vigência da portaria autorizativa.
Art. 3° O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4° O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).