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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.280, de 27 de setembro de 2012

  

Dispõe sobre a prorrogação do apoio da atuação Força Nacional de Segurança Pública, no Estado do Paraná, ao Departamento de Polícia Federal, na Operação VANT - Veículo Aéreo Não Tripulado.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a "OPERAÇÃO VANT", ora desenvolvida pelo DPF, com objetivo de apoiar as ações segurança das instalações físicas diuturnamente, no Estado do Paraná, e a solicitação do DPF, constante no Ofício nº 624/2012 - GAB/DG/DPF, de 12 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da atuação do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.165, de 18 de junho de 2012, e por 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado do Paraná.

Art. 2º O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).