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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 152, de 16 de janeiro de 2013

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Alagoas para o desenvolvimento de operações aéreas no espaço aéreo inferior do Estado.

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II do parágrafo único da Constituição, e o art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, na Portaria MJ nº 178, de 4 de fevereiro de 2010, e no Convênio de Cooperação Federativa nº 02, celebrado entre a União e o Estado de Alagoas, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) no Estado de Alagoas, em caráter episódico e planejado, para implementar ações policiais aéreas no espaço aéreo inferior do Estado, em consonância com as corporações envolvidas, atendendo à solicitação do Governo daquele Estado expressa no Ofício nº 2810/GS/2012.

§ 1º As ações policiais aéreas realizar-se-ão por meio do emprego de aeronaves de asas rotativas, pertencentes ao Estado, e do emprego operacional destas aeronaves no transporte de pessoal, no radiopatrulhamento aéreo, como plataforma de observação, reconhecimento fotográfico vertical, em resgates aeromédicos, dentre outras modalidades, no espaço aéreo inferior daquele Estado.

§ 2º Compreendem ações policiais aéreas, também as, atividades de treinamento das tripulações ministradas pelos Comandantes de Aeronaves da Força Nacional, habilitados com licença de instrutor de voo de helicóptero (INVH).

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional de Segurança Pública será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogável, se necessário, conforme artigo 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCIA PELEGRINI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).