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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 7, de 1º de agosto de 2014

  

Aprova o Regimento Interno da Escola Nacional de Mediação e Conciliação - ENAM.

A SECRETÁRIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, do Anexo I do Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, e o art. 10, inciso IX, do Anexo da Portaria no 276, de 10 de março de 2006, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Portaria no 1.920, de 4 de setembro de 2012, do Ministério da Justiça, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Escola Nacional de Mediação e Conciliação - ENAM, na forma dos Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria no 9, de 13 de dezembro de 2012, do Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

KELLY OLIVEIRA DE ARAÚJO

 

ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA NACIONAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - ENAM

CAPITULO I

DAS DEFINIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Escola Nacional de Mediação e Conciliação - ENAM, ação criada por meio da Portaria no 1.920, de 4 de setembro de 2012, do Ministério da Justiça, tem por finalidade:

I - disseminar as técnicas de resolução extrajudicial de conflitos ou os Métodos Alternativos de Solução de Conflitos - MASC;

II - capacitar e aperfeiçoar os operadores do direito, estudantes do direito e professores, agentes de mediação comunitária, servidores do Ministério da Justiça, bem como membros de outros órgãos, entidades ou instituições, em que as técnicas de autocomposição sejam pertinentes para a sua atividade; e

III - difundir a cultura do diálogo, por meio da formação e do desenvolvimento de pessoas em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos - MASC, visando a ampliação do acesso à justiça.

Art. 2º À ENAM compete:

I - ministrar cursos de capacitação para formação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores, conciliadores, negociadores e instrutores, em parceria com as instituições integrantes do poder executivo, sistema de justiça, universidades e demais entidades;

II - promover a difusão e o aprofundamento de conhecimentos e habilidades sobre MASC, por meio de estudos e pesquisas ou de eventos, como conferências, seminários, debates, discussões, sobre MASC e outros temas conexos;

III - estimular a ampliação da produção acadêmica e científica sobre questões relacionadas aos MASC;

IV - contribuir para a criação, fortalecimento e ampliação de programas de educação em MASC e prestar assessoria técnica na elaboração de estratégias, projetos e processos de formação e desenvolvimento de pessoas em MASC;

V - fortalecer o diálogo entre a comunidade acadêmica, os órgãos do sistema de justiça, os gestores de políticas públicas e os diversos atores envolvidos com os MASC e outros temas conexos;

VI - estimular a utilização de dados e informações estatísticos como subsídio para o desenvolvimento das ações referentes aos MASC;

VII - produzir, organizar e publicizar dados e informações estatísticas referentes ao monitoramento e à avaliação dos resultados de suas ações; e

VIII - promover intercâmbio de experiências e conhecimentos com outras Escolas de Governo, instituições similares mantidas por órgãos do sistema de Justiça e outras entidades.

§ 1º Consideram-se MASC os processos voluntários, consensuais, flexíveis e sigilosos, como a mediação, a conciliação e a negociação, em que os próprios envolvidos constroem, com ajuda de terceiro imparcial ou não, a solução de seus conflitos, por meio de ações comunicativas e participativas.

§ 2º Entende-se por acesso à justiça a oportunidade de o cidadão buscar a concretização de seus direitos quando ameaçados ou quando lesados, por meios jurisdicionais, mediante a apreciação de juiz competente em prazo razoável e com decisão justificada, configurando-se acesso à justiça formal ou institucional, ou por meios não jurisdicionais, mediante a participação do cidadão em processos que satisfaçam seus interesses reais, configurando-se acesso à justiça material ou valorativa.

§ 3º O sistema de justiça abrange os órgãos do Poder Judiciário, os órgãos que exercem funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública e Privada, os órgãos da Administração Pública que atuam nas políticas públicas de acesso à justiça, e as instituições internacionais e nacionais, públicas e privadas, que atuam na qualidade de colaboradores para o alcance da finalidade dos referidos órgãos.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º A ENAM tem a seguinte organização:

I - Diretoria;

II - Conselho Consultivo;

III - Coordenação-Geral;

e IV Coordenação Pedagógica.

Parágrafo único. As atividades exercidas pelos membros que compõem a Diretoria, o Conselho Consultivo, a Coordenação-Geral e a Coordenação Pedagógica da ENAM e seus respectivos substitutos não serão remuneradas e serão consideradas, para todos os efeitos legais, de relevante interesse público.

Art. 4º A Diretoria representará a instância superior e política, de atuação estratégica da ENAM, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades desenvolvidas no âmbito da ENAM.

§ 1º A Diretoria será composta pelos seguintes membros:

I - Secretário de Reforma do Judiciário, na qualidade de Diretor; e

II - Diretor do Departamento de Política Judiciária, na qualidade de Diretor Adjunto.

§ 2º Ao Diretor incumbe:

I - exercer a direção superior da ENAM, bem como definir as orientações estratégicas e gerais para as suas atividades, por meio do planejamento estratégico, do proII; 

II- estabelecer normas regulamentares e praticar os demais atos pertinentes à organização e funcionamento da ENAM;

III - realizar articulações e parcerias interinstitucionais, nacionais e internacionais, necessárias à execução das atividades da ENAM;

IV - nomear o Coordenador-Geral e designar substituto, em seus afastamentos e impedimentos legais;

V - nomear os integrantes do Conselho Consultivo, presidir suas reuniões e lhe submeter à apreciação, ordinariamente:

a) o planejamento estratégico e os planos anuais de trabalho da ENAM;

b) o projeto político-pedagógico da ENAM;

c) o relatório anual de atividades; e

d) os termos gerais dos acordos de cooperação técnica e dos planos de trabalho para execução das ações e atividades que competem à ENAM;

VI - convocar, extraordinariamente, o Conselho Consultivo;

VII - disponibilizar, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário - SRJ, todo o suporte físico, humano, logístico e financeiro para que a ENAM desempenhe suas atribuições;

VIII - aprovar e supervisionar as atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais no âmbito da ENAM, sobretudo de formalização de contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, bem como de ordenação de despesas e de recebimento de bens, doações e subvenções; e

IX - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e realizar todos os procedimentos necessários para a defesa da moralidade e probidade no âmbito da ENAM.

§ 3º O Diretor poderá delegar ao Coordenador-Geral as competências descritas nos incisos I, II, III e VIII do § 2º.

§ 4º Ao Diretor Adjunto incumbe substituir o Diretor em seus afastamentos e impedimentos legais.

Art. 5º O Conselho Consultivo, com caráter consultivo e deliberativo, de natureza colegiada, será composto por dez membros.

§1º O Conselho Consultivo será presidido pelo Diretor.

§ 2º Os dez Conselheiros, titulares e honoríficos, cujo mandato terá a duração de um ano, serão livremente nomeados e destituídos por ato do Diretor da ENAM, conforme critérios de notoriedade e pertinência de sua atuação em relação aos trabalhos desenvolvidos pela ENAM.

§ 3º Ao Conselho Consultivo compete:

I - reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria para finalidade específica definida previamente, com no mínimo cinco dias úteis de antecedência;

II - apreciar os assuntos que lhe forem submetidos, podendo os Conselheiros manifestarem-se de acordo, de acordo com ressalvas ou de não acordo;

III - sugerir encaminhamentos a serem considerados pela Diretoria; e

IV - estabelecer as normas procedimentais de suas reuniões.

§ 4º O Conselho Consultivo deliberará com o quórum mínimo de quatro membros, dos quais um será, obrigatoriamente, o Diretor ou seu substituto.

§ 5º As apreciações do Conselho Consultivo serão formalizadas em ata ou, quando atinentes às competências definidas nos incisos III e IV do § 2º, em resolução, aprovada por maioria simples.

§ 6º As atas e as resoluções serão redigidas por integrantes da Coordenação-Geral e assinadas pelo Diretor ou seu substituto e os demais Conselheiros participantes.

§ 7º Poderão participar das reuniões do Conselho Consultivo os outros integrantes das Coordenações Geral e Pedagógica, bem como os demais servidores da SRJ, quando convocados para tratar de assuntos inerentes às suas respectivas áreas.

Art. 6º A Coordenação-Geral representará a instância executiva e administrativa da ENAM, de atuação tática e operacional, e será integrada por servidores e funcionários da SRJ, em número suficiente ao alcance de suas finalidades, definido pela Diretoria da ENAM.

§ 1º O Coordenador-Geral e seu substituto serão livremente nomeados por ato posterior do Diretor da ENAM, conforme notoriedade e experiência profissional ou acadêmica com MASC ou gerenciamento de políticas públicas sociais ou educativas em áreas correlatas.

§ 2º À Coordenação-Geral compete:

I - coordenar e promover a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico da ENAM, bem como os planos anuais de trabalho;

II - coordenar e promover a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação do projeto político pedagógico da ENAM;

III - organizar, coordenar e controlar as atividades didáticas, pedagógicas e educacionais, referentes às ações realizadas nas modalidades presencial e à distância, planejadas e executadas pelas Coordenações Setoriais e os parceiros, cuidando para que se atentem às prioridades e às finalidades estabelecidas em planejamento estratégico, planos anuais de trabalho e projeto político pedagógico, especialmente:

a) captação, desenvolvimento, manutenção e avaliação de profissionais docentes;

b) aprovação dos conteúdos programáticos de cursos e eventos e suas avaliações, a serem elaborados pelas Coordenações Setoriais; e

c) definição das linhas de estudo e pesquisa, das regras de avaliação, publicação e promoção de sua execução;

IV - planejar, coordenar e controlar os serviços gerais referentes a atividades de organização e modernização administrativa, especialmente:

 a) manutenção e conservação das instalações;

b) registro e atualização de documentação e informações dos participantes e dos profissionais colaboradores;

c) serviços auxiliares, compras, contratos, eventos, suprimentos, patrimônio, hospedagem, organização de eventos e apoio escolar;

d) desenvolvimento e manutenção de sistemas, redes, equipamentos, hardware, software e outros relacionados à tecnologia da informação utilizada no âmbito da ENAM; e) gestão orçamentária, financeira e patrimonial da ENAM; e

f) comunicação interna e externa;

V - realizar as atividades delegadas pela Diretoria ou que por ela lhe sejam atribuídas, bem como prestar-lhe assistência em todas as questões que envolvam o exercício dos processos de planejamento e de tomada de decisões sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação na ENAM; e

VI - realizar todos os atos pertinentes e necessários ao pleno e bom funcionamento da ENAM.

Art. 7º A Coordenação Pedagógica representará a instância executiva e administrativa da ENAM sobre os assuntos relacionados às atividades didáticas, pedagógicas e educacionais, de atuação tática e operacional, da ENAM e estará subordinada diretamente à Coordenação Geral.

§ 1º À Coordenação Pedagógica compete:

I - planejar e executar atividades didáticas, pedagógicas e educacionais de cursos e eventos nas modalidades presencial e à distância, referentes aos MASC, em atenção às prioridades e às finalidades estabelecidas em planejamento estratégico, planos anuais de trabalho e projeto político pedagógico da ENAM, incluindo:

a) especificação das atividades quanto à concepção, à fundamentação, ao formato, ao conteúdo programático, à modalidade, ao programa, ao cronograma, ao número mínimo e máximo de alunos, às turmas e profissionais envolvidos, ao público alvo e às categorias de docentes; e

b) promoção de estudos e pesquisas em consonância com as linhas de estudo e pesquisa e com as regras de avaliação e publicação elaboradas pela ENAM;

II - fornecer apoio técnico e pedagógico específico das ações e atividades da ENAM;

III - elaborar relatório dos cursos, eventos, estudos, pesquisas, atividades editoriais e intercâmbios promovidos em seu âmbito em parceria com a ENAM; e

IV - exercer outras atribuições correlatas, acordadas em instrumento próprio com o Diretor ou o Coordenador-Geral.

CAPITULO III

DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS, PEDAGÓGICAS E EDUCACIONAIS

Seção I

Das atividades didáticas, pedagógicas e educacionais

Art. 8º As atividades didáticas, pedagógicas e educacionais da ENAM compreendem as ações nas modalidades presencial e à distância necessárias para a execução de cursos dos programas de capacitação e treinamento e da formação inicial e de desenvolvimento permanente para carreiras, bem como de eventos, de estudos e pesquisas, de atividades editoriais e de intercâmbios, referentes aos MASC.

Art. 9º Os órgãos, as entidades públicas, bem como as entidades privadas da sociedade civil poderão solicitar cursos, eventos, estudos, pesquisas, atividades editoriais e intercâmbios à ENAM, dentro dos prazos e regras definidos pela Coordenação-Geral em instrumentos específicos.

Parágrafo único. As solicitações serão analisadas e decididas pela Coordenação-Geral podendo ser incluídas ou não no plano anual de trabalho, vigente ou seguinte, de acordo com os critérios previamente definidos, a disponibilidade orçamentária e a finalidade da ENAM.

Seção II

Dos docentes da ENAM

Art. 10. As atividades didáticas, pedagógicas e educacionais serão executadas pelos docentes da ENAM.

§ 1º São categorias de docentes da ENAM e suas responsabilidades:

I - Gestor pedagógico: profissional graduado em pedagogia, com experiência em elaboração de projeto pedagógico ou plano de curso presencial ou à distância, responsável pela gestão do projeto a ser elaborado conjuntamente com a Coordenação Setorial ou a Coordenação de curso ou evento, pela seleção, captação e treinamento dos demais docentes e acompanhamento e avaliação de suas atividades, bem como pelo processo de aprovação do curso, publicação das avaliações e bom andamento do curso ou evento segundo seus objetivos e seus parâmetros de qualidade;

II - Coordenador de ação educativa: profissional graduado, responsável pelo apoio e pela coordenação das atividades didáticopedagógicas, administrativas e disciplinares, incluindo a operacionalização, o monitoramento e a avaliação de todas as ações relativas a um determinado curso ou evento de natureza educacional na modalidade presencial ou à distância;

III - Instrutor: profissional graduado, responsável pelo exercício do magistério em cursos e eventos, na modalidade presencial;

IV - Monitor: profissional responsável pela assistência ao Instrutor e pela orientação direta dos alunos nas aulas e nos exercícios de cursos e eventos presenciais;

V - Supervisor: profissional graduado, responsável por observar e orientar os alunos previamente instruídos e formados em técnicas e ferramentas de autocomposição em treinamento nas sessões de mediação, conciliação ou negociação;

VI - Conteudista: profissional com reconhecido saber ou experiência acerca de um determinado assunto, responsável pela elaboração, individual ou coletiva, de conteúdo de uma ação nas modalidades presencial e à distância ou de um material escrito ou audiovisual;

VII - Reformulador de conteúdo: profissional com reconhecido saber ou experiência acerca de um determinado assunto, responsável pela revisão e atualização, individual ou coletiva, de conteúdo de uma ação nas modalidades presencial e à distância ou de um material escrito ou audiovisual; e

VIII - Revisor: profissional responsável pela revisão e atualização, individual ou coletiva, de material escrito ou audiovisual, considerando as normas técnicas e gramaticais, podendo propor adequações no que se refere a conteúdo, linguagem, imagens, estrutura e formatação.

§ 2º É vedado, no mesmo curso ou evento, o desempenho concomitante das funções de:

I - monitor e instrutor; e

II - conteudista, reformulador de conteúdo e revisor.

Seção III

Das atribuições dos docentes da ENAM

Art. 11. Ao Gestor pedagógico incumbe:

I - elaborar, coordenar e acompanhar projeto pedagógico de curso ou evento, presencial ou à distância, em sua concepção, fundamentação, aprovação, realização e avaliação e em conjunto com a Coordenação Setorial solicitante em relação às atividades pedagógicas e com a Coordenação-Geral em relação às atividades administrativas e logísticas;

II - estabelecer as competências didático-pedagógicas necessárias para o cumprimento dos objetivos do curso ou evento e comparar com as competências existentes nos currículos existentes no Banco de Docentes da ENAM, a fim de definir a necessidade de formação e treinamento dos docentes e as iniciativas para supri-las;

III - orientar e apoiar os Coordenadores de ação educativa na condução de suas atividades e os conteudistas, reformuladores de conteúdo, revisor, suporte de tecnologia, heldesk, webdesigner e diagramador na elaboração de material ou produto didático-pedagógico;

IV - estabelecer parâmetros de qualidade para o desempenho dos docentes e do curso ou evento;

V - elaborar formas de avaliação dos docentes e monitorar a aplicação dos instrumentos, o tratamento dos dados, a apuração dos resultados e a publicação do relatório final;

VI - encaminhar as dúvidas e dificuldades às Coordenações Geral e Setoriais, quando necessário, para ciência e providências cabíveis; e

VII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. Ao Coordenador de ação educativa incumbe:

I - elaborar o rol de documentos das atividades didáticas, pedagógicas e educacionais e o plano de monitoramento e avaliação;

II - assessorar os docentes com vistas ao bom desempenho das atividades educacionais;

III - organizar, conferir e ajustar o processo para pagamento dos docentes;

IV - assegurar que todos os documentos e relatórios exigidos para a formalização do processo estejam preenchidos de forma correta e devidamente assinados pelos responsáveis;

V - assegurar que os docentes tenham acesso às ementas das disciplinas e que apresentem, no prazo estabelecido, os respectivos planos de aula, os materiais didático-pedagógicos e os recursos e ferramentas para a realização das atividades programadas;

VI - providenciar, junto aos docentes, os materiais didáticopedagógicos a serem utilizados no curso ou no evento e assegurar que sejam disponibilizados aos alunos, com a devida antecedência;

VII - providenciar junto à área solicitante o apoio administrativo e logístico necessário à realização das atividades do curso ou do evento;

VIII - nos cursos e eventos presenciais, apoiar docentes e alunos nos assuntos referentes a deslocamento, recepção e acomodação, provendo o suporte administrativo e logístico;

IX - nos cursos e eventos à distância, gerenciar o processo de inscrição dos alunos no curso ou evento, devendo identificar, analisar e homologar as matrículas e as desistências;

X - acompanhar as atividades diárias ou semanais, assegurando que estejam em consonância com o plano de curso e com os normativos da ENAM;

XI - controlar a frequência dos docentes;

XII - controlar a frequência dos alunos, por meio da supervisão das listas de presença e de acesso à plataforma virtual elaboradas pelos docentes;

XIII - participar das reuniões com o Gestor pedagógico e os Coordenadores Geral e Setoriais, bem como promover reuniões presenciais com os Instrutores, Supervisores e Monitores e videoconferências com os tutores;

XIV - tramitar os recursos impetrados pelos docentes e pelos alunos e assessorar a instância superior para a tomada de decisão;

XV - homologar os certificados de conclusão dos cursos;

XVI - elaborar relatório final das atividades didático-pedagógicas do curso ou evento;

XVII - quando necessário, encaminhar as dúvidas e dificuldades ao Gestor pedagógico, quando existente, ou, quando não, às Coordenações Geral e Setoriais, para ciência e providências cabíveis; e

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13. Ao Instrutor incumbe:

I - elaborar os planos de aula e ministrar o conteúdo de acordo com o estabelecido na ementa da disciplina e na institucionalização do curso ou evento;

II - preparar o material didático;

III - estudar e manter-se atualizado sobre a respectiva disciplina;

IV - reunir-se com o Coordenador de ação educativa e os demais docentes envolvidos no curso ou evento, visando o alinhamento técnico, a padronização e o aperfeiçoamento do ensino;

V - realizar acompanhamento e monitoramento pedagógico;

VI - registrar a frequência dos alunos, elaborar avaliações, analisá-las e emitir seus resultados, objetivando acompanhar o aproveitamento dos alunos;

VII - assessorar os Coordenadores de ação educativa do curso ou evento na decisão sobre os recursos impetrados pelos alunos, em decorrência dos resultados das avaliações;

VIII - preencher os relatórios de docência; e

IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. Ao Monitor incumbe:

I - assessorar os docentes na execução de suas atividades;

II - estudar e manter-se atualizado sobre a respectiva disciplina;

III - reunir-se com o Coordenador de ação educativa e os demais docentes envolvidos no curso ou evento, visando o alinhamento técnico, a padronização e o aperfeiçoamento das atividades;

IV - orientar os alunos, em grupo ou individualmente, nas atividades do curso ou evento; e

V - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15. Ao Supervisor incumbe:

I - elaborar os planos de treinamento e orientar os alunos de acordo com o estabelecido na ementa da disciplina e na institucionalização do curso ou evento;

II - preparar o material didático;

III - estudar e manter-se atualizado sobre a respectiva disciplina;

IV - reunir-se com o Coordenador de ação educativa e os demais docentes envolvidos no curso ou evento, visando o alinhamento técnico, a padronização e o aperfeiçoamento das atividades;

V - observar a atuação dos alunos em treinamento em sessões de autocomposição e apresentar-lhes oportunidades de melhoria, bem como técnicas e ferramentas para supri-las, exemplificando com situações da própria experiência que possam ilustrar as indicações;

VI - atribuir notas à atuação dos alunos, acompanhar o registro da frequência dos alunos e encaminhar essas informações ao Coordenador de ação educativa;

VII - assessorar o Coordenador de ação educativa do curso ou evento na decisão sobre os recursos impetrados pelos alunos, em decorrência dos resultados das avaliações;

VIII - preencher os relatórios de docência; e

IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 16. Ao Conteudista incumbe:

I - elaborar material de referência sobre o conteúdo de curso promovido pela ENAM, inclusive questões abertas e fechadas com respostas, exercícios e dinâmicas, em atenção ao projeto políticopedagógico da ENAM;

II - propor inclusão de ilustrações e outros elementos;

III - apresentar referência bibliográfica;

IV - participar de reuniões com os Gestores pedagógicos, os Coordenadores de ação educativa e os Coordenadores Geral e Setoriais, quando convocado;

V - elaborar relatório de suas atividades, indicando especialmente a metodologia utilizada; e

VI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 17. Ao Reformulador de conteúdo incumbe:

I - revisar material de referência sobre conteúdo de curso promovido pela ENAM, propondo complementações e atualizações aos Conteudistas quando entender necessário, inclusive de referências bibliográficas;

II - participar de reuniões com os Gestores pedagógicos, os Coordenadores de ação educativa e os Coordenadores Geral e Setoriais, quando convocado;

III - elaborar relatório de suas atividades, indicando especialmente a metodologia utilizada; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 18. Ao Revisor incumbe:

I - analisar o material didático apresentado;

II - adequar o material escrito às regras gramaticais;

III - conferir aos textos coerência discursiva, clareza e concisão;

IV - adequar os textos às regras de normalização;

V - propor adequações no que se refere ao conteúdo, linguagem, imagens, estrutura e disposição dos textos;

VI - elaborar relatório provisório de suas atividades, fundamentando as alterações propostas e estabelecendo prazo razoável para efetivação das adequações;

VII - analisar a versão final após os ajustes realizados e elaborar relatório final de suas atividades;

VIII - participar de reuniões com os Gestores pedagógicos, os Coordenadores de ação educativa e os Coordenadores Geral e Setoriais, quando convocado;

IX - elaborar relatório de suas atividades, indicando especialmente a metodologia utilizada; e

X - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. As atribuições de cada docente poderão ser complementadas no respectivo instrumento de convocação e contratação, quando for o caso.

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).