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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

 Portaria SENASP/mjsp Nº 12, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

  

Extingue a Comissão Permanente de Análise Técnico-Finalística – CPATF e define competências para análise de propostas de instrumentos de repasse, objetivando a transferência de recursos destinados à segurança pública no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP e dá outras providências

 

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

 

Art. 1º  Esta Portaria extingue a Comissão Permanente de Análise Técnico-Finalística - CPATF e define competências para análise de propostas de instrumentos de repasse, objetivando a transferência de recursos destinados à segurança pública no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 2º  Compete à Diretoria do Sistema Único de Segurança Púbica coordenar e realizar os processos de análise técnico-finalística para transferências de recursos, inclusive daqueles oriundos de emendas parlamentares, nas etapas de proposição, celebração, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.

Art. 3º  Compete à Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública a análise formal dos procedimentos de transferências de recursos, inclusive nas etapas de proposição, celebração, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.

Art. 4º  Compete às demais Diretorias da Secretaria Nacional de Segurança Pública a manifestação técnica e em caráter prioritário, das requisições de análise técnico-finalística oriundas das Diretorias de que tratam os artigos 2º e 3º, na sua respectiva área de competência.

Art. 5º  O Secretário Nacional de Segurança Pública poderá expedir atos normativos para disciplinar os procedimentos necessários ao cumprimento desta Portaria.

Art. 6º  Fica revogada a Portaria Conjunta SENASP/SEGEN  nº 01/2020.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor em 27 de novembro de 2023.    

 

 

TADEU ALENCAR
Secretário Nacional de Segurança Pública

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).