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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria SENASP/MJSP Nº 540, DE 11 DE setembro DE 2023

 

 

  

  

Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, visando estabelecer os procedimentos a serem adotados em casos de consultas irregulares nos Sistemas gerenciados pela Senasp.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo n.º 08020.002652/2023-57, resolve:

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho - GT visando estabelecer os procedimentos a serem adotados no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública em situações de consultas irregulares nos Sistemas gerenciados por esta SENASP, caracterizados pelas quantidades, tempo de realização e a existência de acesso ou extração de dados em desacordo com os normativos vigentes e ao termo de compromisso firmado.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, deverão ser abordados o Sinesp, incluindo todas as suas soluções, e o Córtex.

Art. 2º  Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Apresentar cronograma dos trabalhos a serem realizados;

II - Realizar reuniões presenciais ou telepresenciais julgadas pertinentes;

III - Definir e qualificar os incidentes segundo os parâmetros existentes nos Sistemas da Secretaria, na legislação pertinente e nas boas práticas já adotadas no âmbito da administração pública, sempre que as consultas não se enquadrarem no padrão de normalidade;

IV - Elaborar o fluxograma do processo a ser adotado quando da caracterização do incidente das consultas que não se adequem a um padrão de normalidade, inclusive com o encaminhamento externo, quando este couber;

V - Elaborar minuta de normativo para os incidentes e os seus desdobramentos, buscando a regulamentação com base na legislação vigente; e

VI - Apresentar relatório conclusivo do trabalho.

Art. 3º  Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:

a) Armando Slompo Filho, Coordenador;

b) Sione Guilhermina Interaminense, Coordenadora Substituta;

c) Flávio Soares da Silva, membro;

d) Renato Mendes Fonseca, membro;

e) André Guedes Leandro, membro;

f) Jefferson Pereira da Silva, membro;

g) Marcelo de Magalhães Brasil, membro; e

h) Rodrigo Nogueira Marques, membro.

Art. 4º  Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho, dentre outras atribuições:

I - Convocar e realizar reuniões;

II - Coordenar a equipe e as atividades técnicas;

III - Informar mensalmente o andamento dos trabalhos ao Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública, por meio de Relatório; e

IV - Solicitar a substituição de membros do Grupo de Trabalho.

Art. 5º  Compete aos membros do Grupo de trabalho, entre outras atribuições:

I - Participar das reuniões;

II - Elaborar documentos e materiais deliberados pelo Grupo de Trabalho; e

III - Subsidiar o grupo com informações, normativos e legislações relacionadas com ao tema do trabalho.

Art. 6º  Os componentes do Grupo de Trabalho desempenharão suas atribuições simultaneamente às atividades e responsabilidades que exercem atualmente.

Art. 7º  O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações às demais unidades da Secretaria e propor ao Secretário Nacional a consulta a outras entidades relacionadas ao objetivo a ser alcançado.

Art. 8º  A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os servidores designados e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante.

Art. 9º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão de suas atividades, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa apresentada por seu Coordenador.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TADEU ALENCAR
Secretário Nacional de Segurança Pública

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).