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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA senasp/mjsp Nº 550, de 24 de novembro de 2023

  

Institui a Comissão de Análise de Habilitação e Seleção de Propostas referentes ao Edital nº 48/2023, para a construção e equipagem de Centros Comunitários pela Vida - CONVIVE, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I, do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no Edital nº 48, de 09 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2023, Edição Extra, Ano CLXI nº 193-A, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Análise das Propostas referentes ao Edital nº 48/2023, que visa estabelecer parcerias com os Estados, Distrito Federal e Municípios para a construção e equipagem de Centros Comunitários pela Vida - CONVIVE, em municípios prioritários do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci 2, no contexto do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, instituído pelo Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - zelar pelo estrito cumprimento do Edital nº 048/2023 e respectivas alterações;

II - acompanhar o cadastramento das propostas junto à Plataforma TransfereGov;

III - proceder à análise das propostas, incluindo a verificação das condições de elegibilidade dos proponentes, conforme os critérios delineados no Edital nº 048/2023;

IV - analisar a documentação exigida para a inscrição no processo de seleção do Novo PAC - CONVIVE;

V - realizar as ações definidas para a seleção das propostas inseridas na Plataforma TransfereGov, relativas ao Programa nº 3000020230029;

VI - inserir na Plataforma TransfereGov os documentos necessários à instrução processual da seleção do Novo PAC - CONVIVE;

VII - selecionar as propostas classificadas;

VIII - cumprir os prazos previstos para o certame;

IX - produzir as notas técnicas, orientações e demais documentos para a habilitação, seleção e publicidade do resultado das propostas enviadas para a adesão ao CONVIVE; e

X - publicar o resultado final da seleção das propostas.

Art. 3º A Comissão de Análise de Habilitação e Seleção de Propostas será composta pelos seguintes servidores:

a) Leandro Arbogast da Cunha - Presidente (DSUSP/SENASP);

b) Ana Paula Pinto da Silva - Presidente Substituta (DSUSP/SENASP);

c) Joélia Santos do Nascimento - Membro (DSUSP/SENASP);

d) José Messias Mendes de Freitas - Membro (DSUSP/SENASP);

e) Dieize Marciela Freire da Silva - Membro (DGI/SENASP);

f) Joel Fernando Benin - Membro (SE); e

g) Tamires Gomes Sampaio - Membro (GM).

Art. 4º A participação na Comissão de Análise de Habilitação e Seleção de Propostas não ensejará qualquer remuneração para os servidores designados, e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).