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resolução Nº 18, de 4 de outubro de 2023
Aprova o Manual de Procedimentos Operacionais da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. |
O COMITÊ GESTOR DO BANCO DE PERFIS GENÉTICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, incisos I, II, e III, do Decreto nº 7.950, de 12 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar a sexta versão do Manual de Procedimentos Operacionais da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.
Parágrafo único. A íntegra do manual será publicada no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CG-RIBPG Nº 17, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DOU n° 119, de 27 de junho de 2022, Seção 1, página 132
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).