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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução CD/ANPD nº 10, de 5 de dezembro de 2023

  

Aprova o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025 e dispõe sobre a periodicidade do Ciclo de Monitoramento.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do art. 23 do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, bem como a deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.002160/2023-17, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Mapa de Temas Prioritários da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o biênio 2024-2025, na forma do Anexo I desta Resolução.

§ 1º O Mapa de Temas Prioritários deverá ser utilizado como insumo para a elaboração dos documentos de governança construídos no período de sua vigência e para a definição das prioridades de atuação das áreas técnicas da ANPD.

§ 2º Os temas do Mapa terão prioridade sobre eventuais pedidos de atividades de fiscalização a respeito de matérias que não estejam nele elencadas.

Art. 2º O ciclo de monitoramento será bianual, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021.

Parágrafo único. O Relatório de Ciclo de Monitoramento 2024-2025 considerará as informações coletadas entre o 2º semestre de 2023 e o 1º semestre de 2025.

Art. 3º O Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027 e o Relatório de Ciclo de Monitoramento do biênio 2024-2025 deverão ser submetidos ao Conselho Diretor até 30 de novembro de 2025 e apreciados até o final do mencionado ano.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

ANEXO I

MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS

Tema

Objetivos

Atividades e parâmetros de acompanhamento dos objetivos

Cronograma

Tema 1: direitos dos titulares

Realizar ações de fiscalização, especialmente de orientação e preventivas, no escopo do tratamento de dados realizado pelo Poder Público, por plataformas digitais, pelo setor financeiro e pelo setor de telecomunicações.

i. Avaliar a possibilidade de atuação conjunta com o Banco Central (Bacen), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

1º semestre de 2024

 

 

ii. Realizar ao menos 10 (dez) atividades de fiscalização (preventiva, orientativa ou repressiva) que contemplem os quatro tipos de controladores indicados.

2º semestre de 2024

 

 

iii. Consolidar orientações sugeridas a partir das atividades de fiscalização realizadas no item "i".

2º semestre de 2025

Tema 2: tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital

Realizar ações de fiscalização para a salvaguarda dos direitos e assegurar a proteção de dados pessoais e o melhor interesse de crianças e adolescentes no ambiente digital.

i. Realizar atividade de fiscalização a fim de verificar a compatibilidade com a LGPD do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes realizado por plataformas digitais

2º semestre de 2024

 

 

ii. Propor medidas de salvaguarda, a serem adotadas por controladores, para assegurar a proteção a direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, por exemplo no que concerne às técnicas para aferição do consentimento ou para a verificação de idade de usuários de plataformas digitais.

2º semestre de 2025

Tema 3: inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais

Identificar potenciais riscos no tratamento de dados pessoais no âmbito de sistemas de reconhecimento facial e assegurar o cumprimento da LGPD quanto ao tratamento de dados biométricos.

i. Realizar atividade de fiscalização sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial, especialmente aqueles utilizados em zonas acessíveis ao público, com alcance de número significativo de titulares ou de grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes

1º semestre de 2025

Tema 4: raspagem de dados e agregadores de dados

Verificar operações de tratamento para identificar a eventual necessidade de medidas cabíveis para adequações à LGPD.

i. Realizar ao menos 3 (três) atividades de fiscalização (preventiva, orientativa ou repressiva) relacionada à temática.

1º semestre de 2025

 

 

ii. Consolidar parâmetros e orientações quanto ao tratamento de dados realizado por raspagem de dados.

1º semestre de 2025

 

 

iii. Propor medidas de orientação, que assegurem o tratamento de dados pessoais de forma aderente à LGPD

2º semestre de 2025

Interações institucionais: para todos os temas elencados, serão realizadas interações com órgãos públicos e com outras autoridades de proteção de dados, quando aplicável.

 

ANEXO II

NOTA TÉCNICA Nº 19/2023/FIS/CGF/ANPD (disponível no sítio da ANPD, através do link https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes): CORRESPONDE À MEMÓRIA DO PROCESSO DECISÓRIO E À DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA DE PRIORIZAÇÃO EMPREGADA.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).