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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 292, de 28 de março de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no Estado de Roraima.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 65, de 25 de janeiro de 2019; no Convênio de Cooperação Federativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 45/2017, celebrado entre a União e o Estado de Roraima, publicado no Diário Oficial da União, de 8 de novembro de 2017;

Considerando a manifestação contida no Oficio n° 354/2019-GAB/SESP/RR, de 14 de março de 2019, do Governo do Estado de Roraima, o qual solicita a prorrogação do apoio da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - FTIP naquele Estado; e

Considerando a manifestação contida no Ofício Conjunto MPRR e MPF/RR, de 18 de março de 2019, do Ministério Público do Estado de Roraima e do Ministério Público Federal, resolve

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado de Roraima, a contar de 4 de abril de 2019, data de vencimento da Portaria MJSP nº 106, de 11 de fevereiro de 2019, por mais 180 (cento e oitenta) dias, para exercer atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstas no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 11.473, de 2007, especificamente na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, na capital de Boa Vista/RR.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).