Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 325, de 29 de abril de 1998

  

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIARIA, no uso das suas atribuições,

Considerando a necessidade de desenvolver ação coordenada entre os seus órgãos -subordinados e a-entidade vinculada, objetivando o combate à violência urbana rural; resolvem:

I - Determinar que, enquanto perdurar invasão em prédios públicos de qualquer natureza ou persistirem condutas lesivas que coloquem em risco a vida e a liberdade dos agentes públicos não poderá haver negociação com os transgressores sobre as ações de reforma agrária, sob -pena de responsabilidade administrativa do dirigente.

II - Determinar que na iminência de invasão- de imóveis do INCRA, o dirigente -deverá orientar os servidores que se retirem imediatamente do local de trabalho, e informe à sociedade civil que o atraso nas ações de reforma agrária -na Unidade da- Federação correspondente constitui-se responsabilidade dos invasores, e adotar as seguintes providências:

a) comunicar à Polícia Federal e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, mantendo-as informadas sobre cada nova ocorrência havida;

b) representar perante ao -Ministério Público -Federal; e

c) promover medida judicial cabível, objetivando a reintegração da Autarquia na posse do imóvel esbulhado;

III - Determinar que o dirigente do INCRA realize divulgação sobre as condições de uso do imóvel antes -do esbulho e dos bens patrimoniais nele existentes e responsabilize os invasores pelos eventuais danos por estes causados, exigindo-lhes a- sua reparação civil.

IV - Determinar que a Polícia Federal coordene as ações de segurança pública, adotando as providências necessárias, devendo, em cada caso de esbulho, instaurar inquérito policial correspondente, objetivando caracterizar a materialidade do delito e a sua autoria e apurar a responsabilidade penal do infrator.

 

RENAN CALHEIROS

 

RAUL BELENS JUNGMANN PINTO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).