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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 756, de 27 de setembro de 2019

  

Dispõe sobre a excepcional prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no Estado de Roraima.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 65, de 25 de janeiro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 204, de 21 de novembro de 2018, do Ministério da Segurança Pública, na Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2019, e na Portaria nº 292, de 28 de março de 2019, ambas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autorizaram o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no Estado de Roraima pelo período de 22 de novembro de 2018 a 30 de setembro de 2019, no Convênio de Cooperação Federativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 45/2017, celebrado entre a União e o Estado de Roraima, e no Oficio n° 306/2019/GAB/GOV, de 3 de setembro de 2019, do Governo do Estado de Roraima, o qual solicita a prorrogação do apoio da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - FTIP naquele Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado de Roraima, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de outubro de 2019 até 29 de novembro de 2019, para exercer atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que será gradativamente reduzido, obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).