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Instrução Normativa GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 60, DE 08 DE dezembro DE 2023
Dispõe sobre concessão de diárias e passagens aéreas no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso da competência que lhe foi atribuída, pelo artigo 76, do Decreto Federal n° 11.348, de 01 de janeiro de 2023 e, pelo inciso I, do artigo 62 da Portaria GM/MSP nº 199, de 09 de novembro de 201
RESOLVE:
Art. 1º Aplica-se, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais, a Portaria/SE n° 1.477, de 10 de novembro de 2020 e suas alterações, para regulamentar os procedimentos de solicitação, autorização, pagamento e prestação de contas referentes à concessão de diárias e passagens nas viagens nacionais e internacionais, a serviço.
Art. 2º É vedada, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais, a aquisição de passagens aéreas, diretamente, pelo proposto, proponente, ordenador de despesas e/ou autoridade superior, com as companhias aéreas credenciadas no Órgão Central de gestão do SCDP.
Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput, consideração aquisição direta, a compra de passagens aéreas, terrestres, marítimas e/ou fluviais, pelo servidor, sem a intermediação de agência de viagens contratada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa/DEPEN nº 34, de 31 de setembro de 2021.
RAFAEL VELASCO BRANDANI
Secretário Nacional de Políticas Penais
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).