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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução CD/ANPD Nº 11, de 27 de dezembro de 2023

  

Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, XI, do Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, e considerando o art. 24 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, o art. 55 da Lei nº 9.784, de 1999 e o art. 170 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, bem como a deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.001286/2022-93, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria ANPD nº 35, de 4 de novembro de 2022, que torna pública a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o biênio 2023-2024, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Ficam convalidados os demais dispositivos da Portaria nº 35, de 4 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Diretor-Presidente

 

 

ANEXO

AGENDA REGULATÓRIA - 2023-2024

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).