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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 876, de 2 de dezembro de 2019

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Estado de Mato Grosso, nas ações de combate à criminalidade organizada transfronteiriça e na implementação do Programa VIGIA.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados, e tendo em vista o contido no Processo nº 08020.005716/2019-95, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nas ações de polícia judiciária, no combate à criminalidade organizada transfronteiriça e na implementação do Programa VIGIA, no Estado de Mato Grosso, em caráter episódico e planejado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).