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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 588, de 8 de janeiro de 2024

  

Altera a Portaria MJSP nº 121, de 14 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 3º do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08011.000054/2019-76, resolve:

Art. 1º O Anexo à Portaria MJSP nº 121, de 14 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º À Divisão de Segurança compete:

..................................................................................................................................

 II - articular com a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e demais órgãos de segurança pública e inteligência federais, estaduais e municipais, as medidas de segurança do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e, quando necessário, aos Secretários do Ministério, tais como do Secretário-Executivo, dos Secretários Nacionais e equivalentes;

..................................................................................................................................

IV - solicitar apoio de pessoal e material à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, à Secretaria Nacional de Segurança Pública, bem como aos demais órgãos de segurança pública e de inteligência, federais, estaduais e municipais, e aos órgãos fiscoaduaneiros, às adidâncias ou representações diplomáticas, sempre que necessário ao cumprimento de sua missão institucional; e

........................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).