Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1290, de 1 de julho de 2019

9093610

Boletim de Serviço em 03/07/2019
D.O.U. de 03/07/2019, Seção 1, Página 35 e 36

Altera a Portaria nº 1.008, de 25 de abril de 2019, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei 13. 844, de 18 de junho de 2019, o art. 61 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Portaria nº 442, de 24 de abril de 2019, e a Portaria nº 1.222, de 21 de dezembro de 2017, ambas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:

Art. 1º  A Portaria nº 1.008, de 25 de abril de 2019, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. Fica subdelegada competência ao Secretário Nacional de Segurança Pública e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:

..............................................

X - ratificar atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, relativos à execução das ações orçamentárias consignadas às Unidades Gestoras da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

..............................................” (NR)

"Art. 19.  As competências estabelecidas nesta Portaria poderão ser subdelegadas, total ou parcialmente, com exceção das competências previstas nos incisos XVI, XXIII e XXIV do art. 18 desta Portaria."

Parágrafo único. A competência estabelecida no inciso XXII do art. 18 desta Portaria poderá ser subdelegada ao Secretário Nacional de Segurança Pública-Adjunto, nos termos do inciso II do §2º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012."  (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ PONTEL DE SOUZA

Secretário Executivo