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PORTARIA Nº 2.782, de 5 de dezembro de 2011
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Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos Estados do Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Amazonas e Acre. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;
CONSIDERANDO a "OPERAÇÃO DEFESA DA VIDA", ora desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação da Excelentíssima Senhora Presidenta da República, no sentido de coibir quaisquer atividades ilegais que atinjam o patrimônio natural brasileiro na região amazônica, nos Estados do Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Amazonas e Acre e a solicitação do Departamento de Polícia Federal, constante no Ofício nº 717/2011- GAB/DG/DPF, de 1º de novembro de 2011;
resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados do Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Amazonas e Acre;
Art. 2º O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4o, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).